CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Arremesso de projétil
Artigo 264
Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.

Parágrafo único. - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.


263
ARTIGOS
265
 
 
 
Resumo Jurídico

Conexão de Veículos: O Crime de Perigo para a Condução de Veículo Automotor

O artigo 264 do Código Penal brasileiro aborda a conduta criminosa de expor a perigo a segurança de outrem, mediante a conexão de veículos em movimento. Em termos simples, este crime ocorre quando alguém liga um veículo a outro, enquanto ambos estão em movimento, de forma que essa manobra coloque em risco a segurança de pessoas ou do patrimônio.

O Que Configura o Crime?

Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que se configurem os seguintes elementos:

  • Conexão de Veículos: A ação de ligar fisicamente ou de outra forma um veículo automotor a outro. Essa conexão pode se dar de diversas maneiras, como através de cordas, correntes, cabos ou até mesmo impulsionando um veículo pelo outro.
  • Em Movimento: É fundamental que os veículos estejam em movimento no momento da conexão. A conexão de veículos estacionados, por si só, não configura este delito.
  • Exposição a Perigo: A conduta deve ter o potencial real de gerar um perigo concreto para a incolumidade física de pessoas (motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas) ou para o patrimônio (outros veículos, bens públicos ou privados). A mera possibilidade teórica de perigo não é suficiente; é preciso que haja uma probabilidade razoável de dano.
  • Finalidade de Expor a Perigo: Embora não seja estritamente necessário que o agente tenha a intenção direta de causar dano, a sua conduta deve ser de tal natureza que demonstre um desrespeito às normas de segurança e às leis de trânsito, gerando um risco iminente.

Exemplos Práticos

Alguns exemplos que podem ilustrar a aplicação deste artigo incluem:

  • Empurrar um veículo em movimento com outro: Uma manobra perigosa que pode causar acidentes graves.
  • Conectar um veículo a outro para "dar a partida" em marcha: Uma prática que coloca em risco ambos os veículos e o tráfego ao redor.
  • Utilizar um veículo para "rebocar" outro em alta velocidade sem as devidas precauções: Pode levar à perda de controle e a colisões.

Pena e Bem Jurídico Protegido

A pena prevista para este crime é a de detenção, de seis meses a três anos.

O bem jurídico protegido pelo artigo 264 é a segurança pública, especificamente a segurança na condução de veículos automotores. O legislador busca evitar situações que possam culminar em acidentes de trânsito, protegendo a vida, a integridade física e o patrimônio de todos que transitam pelas vias.

Considerações Finais

É importante ressaltar que a imprudência e a negligência na condução de veículos, mesmo sem a conexão física, podem configurar outros crimes previstos no Código Penal, como o de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, caso resultem em danos à saúde ou à vida de terceiros. O artigo 264 foca especificamente na ação de conectar veículos em movimento de forma perigosa.